Profissionais de ensino nas relações de trabalho


Os professores, como agentes de mudanças e formadores das novas gerações, são essenciais para a sociedade e para o desenvolvimento de um país, mas infelizmente nem sempre são respeitados nos seus direitos e valorizados pela sociedade e o Poder Público.

Para tanto, cabem inicialmente algumas indagações: o que é o professor? Todo professor é um profissional da educação? A valorização do professor está ameaçada pelas novas tecnologias educacionais?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é suficiente para tutelar o trabalho do professor? No caso do magistério público, qual a legislação aplicada? Quais as contribuições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)? E o contrato coletivo e convenção coletiva do trabalho, são importantes para tratar dos direitos e deveres dos professores empregados? Afinal, como valorizar os profissionais de educação nas relações de trabalho e na sociedade em geral? Porém, o que é um professor? O termo é muito amplo e complexo para definir, pois cada um de nós tem uma visão ou concepção pessoal do que é ser um professor.
Aliás, são considerados professores aqueles que ensinam e transmitem conhecimentos de arte, ciência, disciplina, técnica, ginástica, natação, música, etc., independente de possuir certificado de habilitação. Do ponto de vista legal, o professor é, também, quem ensina e transmite conhecimento, mas terá de ter habilitação legal e registro no Ministério da Educação [02], para atender as regras previstas na CLT (art.317).
Contudo, entendemos que cabe a todos que exercem o magistério, independente da condição de professor ou profissional da educação, defender a sua ocupação, sua dignidade, reivindicar melhores condições de trabalho, bem como salários compatíveis com a responsabilidade social do educador. Aliás, segundo o art. 323 da CLT: "Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês." A propósito, segundo Hamilton Werneck, especialista em Educação, um profissional do magistério nunca será rico. Seria utópico pensar em ser rico trabalhando dentro de uma sala de aula. Mas não é utópico pensar em ter dignidade salarial sendo profissional do magistério.
Vale lembrar que hoje vivemos tempos de profundas mudanças, nas diferentes atividades humanas, inclusive na educação, devido aos avanços da tecnologia da informação e comunicação.
Assim, cabe indagar: será que a importância e a valorização do professor estão ameaçadas pela tecnologia? Alguns acham que sim, argumentando que o conhecimento vem se desvinculando do espaço físico da escola e da figura do professor. A meu ver, ao contrário, as novas tecnologias educacionais estão valorizando o educador, disponibilizando mais recursos para a construção do conhecimento, mas exigindo um novo tipo de profissional. "E aqui, segundo o ex-ministro da Educação e senador Cristovam Buarque (2007, p.63): a entrada do computador nas instituições de ensino exige um novo perfil de professor, mais ligado aos recursos da modernidade."
Cada vez mais, quer seja no ensino presencial ou na modalidade à distância, o professor é essencial no processo ensino-aprendizagem. Precisamos sim, por um lado, da regulamentação do ensino a distância (EAD), para proteger os direitos do mestre, inclusive o direito de uma remuneração compatível com as exigências do mercado; por outro lado, esse novo professor presencial, deve ter, também, uma remuneração compatível, pois gasta dinheiro, tempo e energia preparando-se para o papel de educador.

Professor em instituições de ensino públicas e privadas
Como profissionais de ensino, os professores exercem o magistério em estabelecimentos particulares de educação e em estabelecimentos do Poder Público. Em ambas as instituições, devem seguir as orientações jurídicas previstas na Constituição Federal. Ademais, é íntima a relação da educação, quer seja nas escolas públicas ou privadas, com o Direito Administrativo por se tratar de serviço público ou atividade de interesse público, embora co-existindo dois regimes jurídicos.
Todavia, para os que atuam no magistério público, na condição de funcionários do governo, as relações de trabalho são de direito público e de natureza estatutária, seguindo as orientações previstas na Constituição Federal, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Para os professores empregados, por sua vez, que atuam nos estabelecimentos privados de ensino, aplicam-se as regras previstas na Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (Artigos 317 a 323).
Outro ponto importante a considerar é que nos últimos tempos a contratação dos trabalhadores pelo Estado através do regime da CLT tornou-se comum, daí surge, evidentemente, a possibilidade de que o educador seja contratado pelo Poder Público, mas sob o regime da CLT.
Existe ainda mais um aspecto merecedor de registro, que é a importância do regimento interno para a comunidade escolar, inclusive para o professor, que deve solicitar uma cópia desse documento no qual estão estabelecidos os direitos e deveres de toda comunidade escolar. Todos os colégios têm de possuir um Regimento Interno, constando as regras gerais sobre a educação.
Além disso, a responsabilidade pedagógica impõe ao professor conhecer o projeto pedagógico e seguir as orientações previstas neste documento, que, aliás, vai ajudá-lo na elaboração do Plano de Trabalho Docente.

Valorização do professor na Constituição e na LDB
Na história da educação brasileira não temos tradição de valorização da educação, tampouco dos profissionais de ensino, embora recentemente a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1996, tenham contemplado nos seus textos os princípios e as normas para valorização dos professores. Porém, entre o legal e a realidade, em que pese todos os esforços dos legisladores, existe muita coisa para fazer neste terceiro milênio no que diz respeito à contemplação do educador.
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 206, V, determina a valorização dos profissionais de ensino, garantidos, na forma de lei, plenos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/96), no seu art. 67, [29]reafirma os princípios constitucionais de ensino, destacando que os sistemas devem promover a valorização dos profissionais da educação.
Na organização da educação nacional, a responsabilidade com a educação está dividida entre os estabelecimentos de ensino e os docentes (artigos 12 e 13 da LDB). Segundo o professor Vicente Martins, pela primeira vez na história da educação brasileira, os docentes são participantes da organização da educação nacional. Segundo ele, a LDB estabelece como dever do estabelecimento de ensino "velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente". (art. 12, IV) Essa lei também enumera, pelo menos, seis (6) deveres a serem cumpridos pelos professores. [30]Medidas muito importantes na prática pedagógica, pois valorizam o exercício do magistério.
Enfim, não podemos negar os avanços legislativos no que diz respeito à valorização dos professores, mas na prática educacional avançamos muito pouco, até porque apesar da sua responsabilidade pedagógica e social, ele não é tratado de uma forma digna na sociedade brasileira.

Ordem Nacional do Magistério e Código de Ética ProfissionalEm primeiro lugar, quer seja a Ordem Nacional do Magistério quer seja o Código de Ética Profissional não fazem parte do contexto educacional brasileiro, embora sejam sugestões que merecem atenção dos profissionais da educação; em segundo lugar, outros paises, até mais prósperos que o Brasil, não criaram uma organização profissional dessa natureza. Porém, no caso brasileiro, que tem na educação a grande oportunidade para o seu desenvolvimento pode ser uma boa alternativa para valorizar os profissionais de ensino.
É oportuno lembrar a importância dos sindicatos, que os professores devem apoiar, porque existem questões difíceis de serem resolvidas pessoalmente, além das contribuições dos acordos coletivos e convenções coletivas nas relações de trabalho. Todavia, as organizações profissionais de natureza sindical não concentram todos os interesses no campo da educação, por mais representativa que sejam, pois não tratam dos deveres, da questão ética e moral e dos valores da profissão, que certamente valorizam os profissionais da educação.
É verdade que as profissões da educação são diferentes de outras, como advogado, médico, engenheiro, economista, administrador, etc. A propósito, a profissão de professor, como vimos, é classificada por alguns como complexa, incerta, complementar e menos importante, que as profissões acima mencionadas. Trata-se de um grande equívoco, pois a responsabilidade dos profissionais da educação, segundo o professor Agostinho Reis Monteiro da Universidade de Lisboa (2006, p.4), "pode ser considerada como a maior responsabilidade do mundo."

Desafios para a profissionalização do magistério da educação básicaO discurso da profissionalização do magistério da educação básica encontra-se associado a uma política reformista do Estado brasileiro, fortemente influenciada pelas reformas educacionais ocorridas desde meados dos anos 80 na América e Europa.
O marco dessas reformas no campo da educação datam da segunda metade da década de 90, com aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN (Lei Nº 9.394/96), sendo que entre as mudanças propostas, ganha destaque à formação inicial e continuada dos professores, numa nítida constatação de que se a educação não atinge resultados esperados, algo deve estar acontecendo com o processo formativo, as práticas e a profissão desses docentes. Essa constatação tem sido uma constante nos meios educacionais dos países desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento. Alia-se a estes os resultados de estudos/pesquisas comparativos, que passam a incorporar a profissionalização como conceito chave no âmbito da formação dos professores, uma orientação centrada no comprometimento com uma prática docente crítica, reflexiva e a aquisição de saberes e competências profissionais, reagrupados em referências que idealizam um novo docente com novas maneiras de agir e atuar.
Embora o cenário atual esteja apontando a profissionalização como a diretriz central capaz de reorientar e influenciar as “mudanças” na estrutura do sistema educacional trazidas pelas atuais reformas, o desafio que se depreende, neste começo de século, volta-se para a construção de um projeto educativo fundamentado em múltiplos olhares, influenciando todos os “atores” da educação: professores, especialistas, autoridades educacionais, alunos, sociedade civil. Essa perspectiva exige, portanto, uma intensa mobilização que se traduza em novas conquistas, seja na base formativa dos docentes, para qualificar o conjunto dos conhecimentos que são essenciais para a prática docente (dimensão de profissionalidade), seja na conquista de melhores condições para o exercício da docência e para a regulamentação dos itens que compõem o campo do profissionalismo: plano de carreira, salários, organização política da categoria, etc.
É notório ainda, que as condições apresentadas para profissionalizar o magistério da educação básica estão atreladas ao contexto da ideologia neoliberal, que incentiva a competitividade e a visão de mercado como regulador social. Assim, o processo de profissionalização da docência não pode deixar de lado o caráter social e político do tipo de serviço que presta à escola na formação da cidadania e da democracia, inclusive considerando que essas ideologias impõem novas funções para o Estado e reforça a perda de outras, em especial o financiamento dos serviços públicos com a educação.

Profissionalização do Magistério da Educação Básica.No Brasil, quase uma década após a institucionalização da profissionalização como conceito chave do projeto formativo e do desenvolvimento da educação escolar, pouco avanço é percebido. A educação nacional, embora tendo sido alvo de processos voltados às transformações ou superação das dificuldades, o balanço dos resultados destes processos mostra que o avanço dá-se na expansão quantitativa da oferta escolar em todos os níveis, havendo propostas para as modificações nos estilos de gestão e administração, no sentido de propiciar maior autonomia às escolas, ocorrência de renovação nos conteúdos curriculares e a inserção de políticas destinadas a promover a incorporação de novas tecnologias da informação nas escolas. No entanto, observando-se os resultados de desempenho de aprendizagem dos alunos, as “medições” nacionais confirmam que os avanços são perceptíveis, expõem as fortes desigualdades nos alunos nas diferentes regiões e origens sociais.
O movimento da profissionalização docente, ainda que concentrado nos meios universitários, exige uma análise e reflexão, tanto das instituições gestoras de políticas quanto das agências formadoras como parceiras desse movimento: Faculdades e Institutos de Educação, entre outros. Os estudos acadêmicos sobre formação inicial e continuada, profissão, identidade, reconhecimento profissional e profissionalização de professores, etc., têm revelado que as políticas educacionais oficiais, por si só,
apresentam fortes indícios de fragmentação e limitações para garantir um padrão de qualidade que possa responder aos desafios colocados pela diversidade étnico–cultural e social da sociedade do atual século.
Contudo, o clima de interesse para nacionalmente universalizar a idéia de profissionalização do trabalho dos professores da Educação Básica, visando a construção de um caminho para o futuro reconhecimento profissional dessa categoria de trabalhadores, é um desafio que vem sendo enfatizado e posto para os professores “para repensar e ampliar a compreensão da profissão docente” , bem como a formação de um arcabouço de informações, das possíveis vantagens e desvantagem, de se perceber membro de uma profissão regido por princípios éticos ou Código de Ética, por uma Ordem Profissional, ou por outro instrumento normatizador, regulador do exercício profissional.
Ressalta-se que essa proposta de reconhecimento do magistério na perspectiva profissional relaciona-se a uma proposição que precisa de continuidade e aprofundamento de estudos, de investigações, de uma freqüência maior em torno do processo de reflexão e da constituição de um profissionalismo que ultrapasse os defeitos, as carências e as indefinições que ainda figuram entre os professores.
Considerando esse argumento, a profissionalização constitui uma perspectiva necessária, ainda que essa necessidade exija tempo e mobilização dos professores visando o resgate no que se refere às condições de trabalho, formação inicial e continuada, valorização e reconhecimento profissional. Nesse sentido, alguns desafios devem ser enfrentados para implementar o processo de profissionalização, que por sua vez, trazem seus desdobramentos:
- elevação do nível de formação inicial e continuada, na perspectiva teórico-metodológica em que coloca o professor e o objeto da formação no centro do processo;
- implementação de uma política de valorização do magistério que assegure condições dignas de trabalho e uma política salarial unificada;
- criação de um código ou princípio ético ou ordem profissional que associe conjuntamente profissão, formação inicial e continuada, reconhecimento e profissionalização.

Implementação de uma Política de Valorização do magistérioO Plano de Valorização do magistério da educação básica significa associar seu conteúdo de formação profissional intimamente relacionada à formação inicial e continuada. Este plano exige bom nível de organização, de sistematização e de vantagens que possa incidir diretamente sobre o desempenho do trabalho docente e melhoria de vida dos professores, além de proporcionar um constante crescimento na formação política, na competência técnica, na formação pedagógica e no desenvolvimento sócio- profissional do coletivo docente. Por outro lado, o termo valorização profissional exige adoção de critérios que se estende e se expande desde o início da formação, no ingresso do exercício do magistério, durante seu processo, transitando pelas condições de trabalho até o grau de reconhecimento social, político e profissional.
Assim, institucionalizar concretamente uma Política de Valorização do magistério associada à formação inicial e continuada, composto de plano de carreira, de jornada de trabalho, de condições salariais e trabalho digno, de critérios de seleção e ingresso, são indicadores e necessidades a serem postos e garantidos aos professores visando à profissionalização e o reconhecimento profissional, como é destacado a seguir:
- A Valorização profissional e a Formação são categorias que se articulam e se completam mutuamente, pois é a partir da formação que se inicia o processo de valorização do trabalho dos professores.
- A Valorização profissional quer dizer dignidade, respeito, status, formação e reconhecimento profissional assegurada com a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários previstos em leis ou outros documentos nas esferas e âmbitos federal,estaduais e municipais.
- Criação de um Plano Regulador do Trabalho Docente
A institucionalização de um plano regulador do trabalho docente tem sido um assunto silenciado ao longo de todo o percurso em que tem se desenvolvido a docência no país. A exigência de Princípios Éticos ou Código de Ética ou Ordem profissional como elemento dos desafios para concretizar a profissionalização dos professores da educação básica na sociedade brasileira não estaria centrada apenas nos requisitos da formação inicial e continuada, na valorização profissional, no reconhecimento social do magistério. Esse é um assunto ainda pouco discutido no âmbito da categoria docente e no conjunto do sistema educacional, que vai do magistério da educação infantil a níveis mais elevados do sistema: graduação e pós-graduação.
Esses componentes se constituem nos fundamentos para proceder reconhecimento, análise, avaliação, manifestação em relação ao processo de formação inicial e continuada, de saberes, de competências, de habilidades, de cursos de capacitação e atualização, de qualificação mínima para o exercício do magistério e outros procedimentos visando à formalização e regulamentação jurídica do trabalho docente em todos os seus níveis. É também um referencial para fomentar o debate e o posicionamento em torno “de uma melhor proteção do público, no caso os alunos, assim como aquela de um melhor controle do exercício da profissão” (BABY, 1999, p. 25), além do reconhecimento institucional em todos os seus aspectos, envolvendo professores, as agências formadoras, empregadoras, os sistemas estaduais e municipais, a população usuária, os gestores e a sociedade civil em geral.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Psicologia na Educação Infantil

A literatura na Educação Básica

Ensinar