MET EAD - MÓDULOS I a IV
Queridos alunos,
Não fiquem assustados, por favor, isto não ocorrerá com frequência, somente estou enviando o material para que possam se situar no componente. Nos próximos e-mail, quando tiver algum texto utilizado em classe ou para a aula seguinte, anexarei mas, não é uma constante.
O que faço, normalmente, é passar algum detalhe via e-mail de instruções úteis para pesquisas em todos os componentes do curso, como fiz pelos "informes gerais 1, 2 e 3" envidos por e-mail anteriores, ou enviar o texto suporte das aulas ou mesmo uma notícia de jornal de interesse de todos.
Abaixo os Módulos I a IV
Beijos,
Aracelis
METODOLOGIA DO ENSINO A DISTÂNCIA – CH: 40h/a – 1º PEDAGOGIA
Profª Aracelis A. César Espinosa
E-mail: aracelisespinosa@yahoo.com.br
EMENTA
Análise histórica e conceitual da EAD.
Componentes e Recursos da EAD.
Política e legislação brasileira de EAD.
A arte de estudar a distância.
Análise histórica e conceitual da EAD.
Componentes e Recursos da EAD.
Política e legislação brasileira de EAD.
A arte de estudar a distância.
MÓDULO I
AULAS 1 e 2
Apresentação da ementa, bibliografias básica e complementar introdução ao componente Regulamentação da EAD no Brasil:
No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ).
LDB nº 9394/96
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.(Regulamento)
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)
II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;
SUPORTE LEGAL DA OFERTA SEMI-PRESENCIAL:
Portaria MEC No. 4.059/04 (trata da oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores na modalidade semi-presencial).
Apresentação da ementa, bibliografias básica e complementar introdução ao componente Regulamentação da EAD no Brasil:
No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ).
LDB nº 9394/96
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.(Regulamento)
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)
II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;
SUPORTE LEGAL DA OFERTA SEMI-PRESENCIAL:
Portaria MEC No. 4.059/04 (trata da oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores na modalidade semi-presencial).
AULAS 3 e 4
I – Visão Histórica da Educação a Distância
•1. O que é a EaD?
2. Histórico da EAD
2.1. EAD no Brasil
(texto suporte anexo)
•1. O que é a EaD?
2. Histórico da EAD
2.1. EAD no Brasil
(texto suporte anexo)
AULAS 5 e 6
I – Visão Histórica da Educação a Distância
•1. O que é a EaD?
2. Histórico da EAD
2.1. EAD no Brasil
(texto suporte anexo)
I – Visão Histórica da Educação a Distância
•1. O que é a EaD?
2. Histórico da EAD
2.1. EAD no Brasil
(texto suporte anexo)
AULAS 7 e 8
II – Teoria e Prática Tutorial em EAD
1. A Cultura Docente da Educação a Distância
2. O Professor Tutor e a Tutoria
3. Desenvolvimento da Ação Tutorial
4. Programação da Ação Tutorial
(textos complementares serão encaminhados por e-mail ou outros meios estabelecidos com a classe)
II – Teoria e Prática Tutorial em EAD
1. A Cultura Docente da Educação a Distância
2. O Professor Tutor e a Tutoria
3. Desenvolvimento da Ação Tutorial
4. Programação da Ação Tutorial
(textos complementares serão encaminhados por e-mail ou outros meios estabelecidos com a classe)
AULAS 9 e 10
II – Teoria e Prática Tutorial em EAD
1. A Cultura Docente da Educação a Distância
2. O Professor Tutor e a Tutoria
3. Desenvolvimento da Ação Tutorial
4. Programação da Ação Tutorial
II – Teoria e Prática Tutorial em EAD
1. A Cultura Docente da Educação a Distância
2. O Professor Tutor e a Tutoria
3. Desenvolvimento da Ação Tutorial
4. Programação da Ação Tutorial
MÓDULO II
AULAS 11 a 20
III – Planejamento em Educação a Distância
1. O Planejamento em Educação a Distância
1.1. O papel do Planejamento
1.2. A Concepção do Curso
1.3. O tratamento Pedagógico
1.4. O processo de Avaliação
2. O Planejamento de um CA (Centro Associado): visão geral
(textos complementares serão encaminhados por e-mail ou outros meios estabelecidos com a classe)
III – Planejamento em Educação a Distância
1. O Planejamento em Educação a Distância
1.1. O papel do Planejamento
1.2. A Concepção do Curso
1.3. O tratamento Pedagógico
1.4. O processo de Avaliação
2. O Planejamento de um CA (Centro Associado): visão geral
(textos complementares serão encaminhados por e-mail ou outros meios estabelecidos com a classe)
MÓDULO III
AULAS 21 a 30
IV – Componentes e Recursos da EaD
1. O Material Didático
2. O uso de Tecnologias na EAD
3. Usos Pedagógicos do Material Didático e das Mídias em EaD
(textos complementares serão encaminhados por e-mail ou outros meios estabelecidos com a classe)
IV – Componentes e Recursos da EaD
1. O Material Didático
2. O uso de Tecnologias na EAD
3. Usos Pedagógicos do Material Didático e das Mídias em EaD
(textos complementares serão encaminhados por e-mail ou outros meios estabelecidos com a classe)
MÓDULO IV
AULAS 31 a 40
V – Política e Legislação Brasileira de EAD
VI - A arte de estudar a distância
OBSERVAÇÕES:
1..: As aulas poderão ser alteradas em função de eventos na faculdade, dias de avaliação mensal e Integradora, retomada de conteúdos, etc.
2. Os textos complementares e referente aos conteúdos dos módulos serão enviados por e-mail fornecidos à professora, estarão em pastas na 9 de julho ou disponibilizados nos diferentes meios combinados pela turma.
V – Política e Legislação Brasileira de EAD
VI - A arte de estudar a distância
OBSERVAÇÕES:
1..: As aulas poderão ser alteradas em função de eventos na faculdade, dias de avaliação mensal e Integradora, retomada de conteúdos, etc.
2. Os textos complementares e referente aos conteúdos dos módulos serão enviados por e-mail fornecidos à professora, estarão em pastas na 9 de julho ou disponibilizados nos diferentes meios combinados pela turma.
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