Educação Inclusiva e Diversidade Étnico-Racial

PEDAGOGIA – 2º SEMESTRE

POLÍTICAS E ORIENTAÇÕES DO ENSINO BÁSICO

Educação Inclusiva e Diversidade Étnico-Racial

Pesquisa elaborada por: Benedita Miranda, Claudete Monteiro, Eunice Gervásio, Julio Silva, Maria Helena, Maria Paixão, Priscila Trigo

Sob a supervisão dos docentes Mª Aparecida Aguiar e André Siviero


Apresentada durante a Semana do Educador/2008 na FISA


Educação Inclusiva e Diversidade Étnico-Racial

Respeitar a diferença não é se opor à igualdade e sim garantir direitos iguais para atender às necessidades específicas de cada um, considerando que todos são diferentes. Essa idéia é complementada pelo princípio da equidade que, por sua vez, postula o favorecimento de condições diferenciadas para suprir as desigualdades sociais, culturais e econômicas, daqueles que se encontram em situação de desvantagem. Visa atender às necessidades específicas de cada um, considerando que todos são diferentes.
Raça é uma construção ideológica que, mesmo sem possuir existência concreta, é empregada em todas as sociedades com o objetivo de separar o “nós” , dos “outros”, o “idem” do “alter”. Uma delimitação clara entre as “raças” não é encontrada em nenhum lugar graças ao mecanismo da mestiçagem, que não é privilégio do brasil.
O que conta, então? “na discriminação, tanto positiva quanto negativa, é a construção social da raça” , ou seja, a forma pela qual as pessoas se autoidentificam e relacionam-se.
“Educação é intencional e pressupõe uma mudança na pessoa para melhorar e se aperfeiçoar, e, nesse sentido, o processo educativo pode alcançar distintos graus, mas é inacabado em sua pretensão de preparar as pessoas para a vida em sociedade.” (1)
Ações Afirmativas - Medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantido a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gêneros e outros.
Segundo o ministério da educação os programas de estudo devem ser adaptados às necessidades das crianças e não o contrário, sendo que as que apresentam necessidades educativas especiais devem receber apoio adicional no programa regular de estudos, ao invés de seguir um programa de estudo diferente.
Educação é direito legal assegurado pelas Leis; em especial, pela Constituição de 1988 e pela LDB – Lei 9394/96, de onde surgem obrigações do Estado para com o funcionamento do sistema público educacional, que assegura o acesso à educação e a cabe à sociedade deve exigi-lo. Como processo sócio-interativo, os agentes envolvidos devem INCLUIR a todos, sem qualquer distinção por qualquer seja a motivo. Afinal, desde que haja alguma capacidade cognitiva, qualquer ser humano tem capacidade de participar da relação ensino-aprendizagem.
Como lidar? - Essencial é o preparo dos educadores (nisso se inclui a família) de modo a possibilitar as relações inter e intra-pessoais de TODOS os indivíduos. Se houver alunos que precisam de algum recurso didático adicional ou prática educativa adaptada, é preciso buscar por elas e trazê-las para sala de aula.
Onde assegurar - O Projeto Político Pedagógico deve que incluir as necessidades educacionais dos alunos que freqüentam a escola; exige que a equipe pedagógica realize um mapeamento de sua clientela, identificando o perfil das necessidades para decidir que serviços e recursos deverão criar e manter para satisfazer tais necessidades.
Para lembrar! - A inclusão educacional é crucial para que não se divida a educação em duas ou mais partes, colocando de um lado a educação tradicional e em outros a educação para crianças especiais, para raças específicas ou outras afinidades em razão de características; somos todos especiais, enquanto únicos em nossa visão de mundo e, exatamente por termos qualidades diferentes uns dos outros, é que existe a vida!
Viva! Viva a diferença!

Referências Bibliográficas
- GONZÁLEZ, J. A. T Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto Alegre: Artmed, 2002.
- http://www.inclusao.com.br/projeto_textos_23.htm
MEC/Prog.Educ.Inclusiva:http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=67&Itemid=196

Legislação
Constituição Federal/1988 – Capítulo III, Seção I, “Da Educação”, Capítulo V, “Da Educação Especial”, Leis 9394/96, 10.639/2000, 11.645/08, 7853/89, 19.436/2002.

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